30/11/2021 - NOTÍCIA

Erros e mitos da nutrição

Depois de um dia de excessos devo fazer “Detox”?

 

Dietas “Detox” ou de “desintoxicação” são intervenções que se destinam a “eliminar toxinas do organismo”, a promover a saúde e a perda de peso num curto período de tempo. Este tipo de dietas, ou de jejuns de fome total e abordagens de modificação de alimentos muitas vezes envolvem o uso de laxantes, diuréticos, vitaminas, minerais e/ou “alimentos desintoxicantes”.

A questão que se coloca é se efetivamente faz sentido nos dias seguintes à refeição ou dia de excessos alimentares fazer “Detox”?

Atualmente, não existe consenso científico sobre se os níveis atuais de exposição aos poluentes orgânicos persistentes (químicos industriais que se acumulam no tecido adiposo humano) são prejudiciais à saúde humana, o que gera incerteza se eliminá-los traria algum benefício. A indústria atua e comercializa com base no princípio de que qualquer nível de uma substância química estranha no corpo devia ser motivo de preocupação, no entanto trata-se de um princípio infundado.

Não faz sentido que nos dias seguintes aos excessos, se faça uma alimentação baseada em sumos “Detox”. Na realidade o corpo humano desenvolveu mecanismos altamente sofisticados para eliminar toxinas. O fígado, rins, sistema gastrointestinal, pele e pulmões, todos estes órgãos desempenham um papel na excreção de substâncias indesejáveis, sendo que as vias utilizadas para a desintoxicação dependem do produto químico em particular.

Atualmente, não existe evidência científica que apoie o uso de dietas “Detox” para o controlo de peso ou eliminação de toxinas. Além de implicarem elevados custos financeiros para o consumidor, as alegações são infundadas e existem potenciais riscos para a saúde.

O melhor a fazer nos dias seguintes aos excessos é voltar ao plano alimentar normalmente ou à rotina de alimentação saudável. Não há necessidade de compensar. Equilíbrio é tudo!

 

Fazer exercício em jejum queima mais gordura?

 

Fazer exercício físico em jejum é uma prática que tem vindo a evidenciar-se ao longo dos anos. Algumas pessoas praticam exercício físico em jejum porque não conseguem comer nada ao acordar e treinar a seguir, outras fazem-no para “aumentar a queima de gordura” – Mas será este um argumento válido para o treino em jejum?

Uma revisão sistemática (artigo de elevada qualidade científica que revê todos os estudos existentes na literatura), realizada em 2015, analisou precisamente esta questão. No estudo, concluiu-se que a taxa de lipólise (degradação da gordura) durante treinos mais intensos é maior do que em treinos com intensidade mais baixa.

Por outro lado, a taxa de oxidação de gordura revelou-se semelhante tanto quando o treino foi feito após uma refeição como em jejum, considerando treinos de alta intensidade. Quando o treino teve intensidade mais baixa, o estado em jejum pareceu melhorar as taxas de oxidação de gordura comparativamente com o estado alimentado.

Apenas existe um estudo que analisou as mudanças na composição corporal após seguir uma dieta rica em gordura durante o jejum em protocolos de longo prazo, onde não se verificaram alterações da soma das dobras cutâneas nem do peso corporal total.

Se o objetivo é “queimar gordura”, o treino em jejum pode fazer sentido apenas se não prejudicar a performance ou qualquer desconforto. De qualquer forma, vale a pena salientar que num treino com maior intensidade a queima de calorias é superior comparativamente com um de menor intensidade. Se no final do dia não existir défice calórico, não vai existir perda de peso ou diminuição da percentagem de massa gorda, mesmo treinando em jejum.

 

Fontes: Klein, A. V., & Kiat, H. (2014). Detox diets for toxin elimination and weight management: a critical review of the evidence. Journal of Human Nutrition and Dietetics, 28(6), 675–686. doi:10.1111/jhn.12286
Vicente-Salar, N., Urdampilleta Otegui, A., & Roche Collado, E. (2015). ENDURANCE TRAINING IN FASTING CONDITIONS: BIOLOGICAL ADAPTATIONS AND BODY WEIGHT MANAGEMENT. Nutricion hospitalaria, 32(6), 2409–2420. https://doi.org/10.3305/nh.2015.32.6.9488

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